Seg - Sex: 8:30 às 17:30
ConefiscoConefiscoConefisco
(Segunda a Sexta)
Belém - PA
ConefiscoConefiscoConefisco

Convocação

2º CONGRESSO DO FISCO ESTADUAL DO PARÁ – CONEFISCO

C O N V O C A Ç Ã O

A Diretoria Executiva do Sindifisco-Pará (Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará), no uso da competência atribuída pelo artigo 21 do Estatuto da entidade, CONVOCA os(as) filiados (as), ativos(as) e aposentados(as), a participarem do 2º Congresso do Fisco Estadual do Pará – Conefisco, a realizar-se no período de 17 a 19 de abril de 2024, na Estação das Docas (Teatro Maria Sylvia Nunes – Boulevard de Feiras e Exposições), em Belém do Pará.

TEMÁRIO

Em conformidade com as disposições estatutárias (artigo 20), o 2º Conefisco terá a finalidade de discutir e deliberar sobre assuntos de reconhecida atualidade e relevante interesse da categoria, destacadamente: lei orgânica, trabalho híbrido, regime de trabalho, produtividade, inovações tecnológicas, reforma tributária e os seus impactos no futuro das carreiras fiscais-tributárias, reforma estatutária.

DELEGAÇÃO DO CONGRESSO

De acordo com o previsto no artigo 23 do estatuto sindical, o Congresso é órgão de deliberação do Sindifisco composto por “delegados eleitos em cada unidade de trabalho, na proporção de 01 (um) delegado e 01 (um) suplente para cada 05 (cinco) sindicalizados presentes na reunião convocada para este fim”, inclusive com a possibilidade de realização de reuniões conjuntas entre as unidades de trabalho.

Com vistas a garantir a maior e melhor representatividade da categoria, a Diretoria Executiva do Sindifisco adota a seguinte interpretação ao disposto no artigo 21, quanto à fração de servidores(as) sindicalizados(as), por unidade de trabalho, para fins de definição do número de delegados(as):

a) a fração igual ou superior a 3 e menor que 5, dá direito a +1 delegado(a);

b) à(s) unidade(s) de trabalho que tenha(m) menos de 3 sindicalizados lotados será assegurado o direito a 1 delegado(a), como medida garantidora da representatividade de todas as unidades.

Assim sendo, a Diretoria Executiva do Sindifisco conclama as unidades de trabalho a reunirem-se, conjunta ou isoladamente, a fim de elegerem os(as) delegados(as) ao 2º Conefisco, observando o cronograma abaixo.

CALENDÁRIO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS)

Início do período de eleição de delegados(as) e suplentes: 1º de novembro de 2023
Prazo final: 15 de março de 2024

DELEGADOS(AS) DE ATIVOS(AS)

O Sindifisco cumprirá extensa agenda de reuniões, preferencialmente nas unidades de trabalho localizadas fora da região metropolitana de Belém, para divulgar e prestar esclarecimentos e orientações sobre o evento, inclusive acerca das regras de eleição dos(as) delegados(as).

Cada unidade de trabalho, isoladamente ou em conjunto com outras unidades, terá autonomia para conduzir o processo de escolha de seus delegados(as) representantes no 2º Conefisco, observadas as regras dispostas no Estatuto, e neste Edital.

Após a escolha de seus delegados(as), um representante da unidade de trabalho designado pelos colegas da referida unidade, deve encaminhar ao Sindifisco, pelo e-mail (sindifisco@sindifisco-pa.org.br) ou whatsapp (91-98162-3382), a lista nominal dos(as) delegados(as) e suplentes eleitos(as), bem como dos(as) sindicalizados daquela unidade que participaram da eleição.

DELEGADOS(AS) DE APOSENTADOS(AS)

Considerando que os(as) filiados(as) aposentados(as) não estão vinculados a uma unidade de lotação, e dada a maior dificuldade de reunião desse importante segmento, a Diretoria Executiva adotará o seguinte critério para escolha de delegado(as).

A delegação representante dos(as) filiados(as) aposentados(as) dar-se-á por livre manifestação de interesse apresentada junto ao Sindifisco, pelos mesmos canais (e-mail ou whatsapp) mencionados acima, observados o mesmo calendário e a mesma proporção (1 delegado(a) para cada 5 sindicalizados, ou fração igual ou superior a 3) estabelecidos para os(as) filiados(as) ativos(as).

Havendo mais interessados(as) que a proporção a que tem direito o segmento de aposentados(as), a Diretoria Executiva decidirá, em conjunto com todos os manifestos interessados(as), o critério para a eleição da delegação congressual.


DESPESAS COM DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Serão de responsabilidade do Sindifisco as despesas com deslocamento (exclusivamente dentro do território paraense), estadia e alimentação dos(as) delegados(as) eleitos(as) que não residirem na região metropolitana de Belém, mediante prévio comunicado ao sindicato dando conta dessa necessidade.

HISTÓRIA

O 2º Conefisco, embora figure em Estatuto como órgão de deliberação e mobilização estratégicas da categoria, foi realizado uma única vez desde a fundação do sindicato, em 1992.

Em abril de 2024, portanto, a categoria fiscal paraense terá a oportunidade de reunir-se no Conefisco pela segunda vez na história, o que não acontece desde 1998 (há mais de 25 anos), quando da primeira e única edição.

Vamos ao 2º Conefisco, com união, luta e trabalho por um Fisco mais forte e valorizado!

Belém, 5 de janeiro de 2024
(o presente Edital substitui a versão original publicada em 24 de outubro de 2023)

Diretoria Executiva do Sindifisco-Pará

X